189º Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS
Aconteceu hoje, 20 de junho, a primeira reunião do Conselho Curador em 2023. Na pauta constou a aprovação das alterações da Resolução 702 que trata do regramento das operações com recursos do FGTS.
Em 2021 o Conselho aprovou uma alteração metodológica para definição da curva de descontos que vígil até abril 2022, quando o descompasso entre capacidade de pagamento das famílias e o custo de construção residencial passou a inviabilizar o programa. Este ajuste foi emergencial e, em consequência, temporário tendo seu prazo de validade definido para 30 de junho de 2023.
Estudos detalhados de demanda qualificada para acesso ao crédito, da oferta de crédito e da oferta de unidades foram feitos pela SNH que resultaram na proposta aprovada hoje e que tem a pretensão de ser perene.
Demanda qualificada e Oferta de Crédito
Redução de taxa de juros para famílias com renda até R$ 2mil reais. O FGTS passa a operar com taxa anual de 4,0% +TR no N e NE e de 4,25% + TR no S, SE e CO. Além da redução de taxa de juros para estas famílias outras famílias tiveram este benefício com o a criação de subfaixas na 1 e 2 e o reenquadramento por renda. O mesmo procedimento realizado em 2022.
A curva de desconto foi redesenhada com ampliação relevante do valor máximo que passou dos R$47,5 mil reais para R$55,0 mil reais, respeitados as variáveis da metodologia de cálculo dos descontos. Apresenta desenho que não guarda relacionamento proporcional a anterior. Desta forma ficaram privilegiadas as famílias com renda até R$ 3,7 mil reais, com destaque para as com renda até R$ 1,55 mil reais.
Com estas medidas está demonstrado que foi ampliada a capacidade de tomar financiamento e, consequentemente, reduzir o montante da entrada para as famílias de menor renda.
Para criar melhoria no ambiente de negócios está colocada metas de contratação para os Agentes Financeiros baseado em bônus no pagamento do spread por operação. Ao atingir a meta física de contratação por faixa, o FGTS banca um percentual maior da remuneração do AF que é paga no ato da contratação.
Além destes dispositivos ainda será regulamentado o uso do FGTS futuro que permitirá aumentar a capacidade de tomar financiamento e o FGHAB que reduzirá o risco dos agentes financeiros em operações com famílias de renda informal e, a conferir com as da faixa 1.
O orçamento de desconto do FGTS para 2023 é de R$9,5 bilhões (RCCFGTS 1047/2022), tendo sido utilizado até maio 2023 R$ 3,23 bilhões de reais. Com estas melhorias a expectativa é de executar todo o orçamento de desconto no exercício.
Oferta de Unidades
A evolução das contratações ao longo dos últimos anos – 2017 a 2022 mostra uma queda no total de unidades, agravada na faixa 1. Em 2017 foram 418.407uh e em 2022 contratadas 371.903uh. As causas apontadas pandemia, alta dos insumos da construção civil e descolamento entre capacidade de tomar financiamento e valor do imóvel. Em 2022, emergencialmente, foi ampliado em 5% o valor teto dos imóveis. O resultado ficou aquém do esperado.
Medidas de estímulo a ampliação da oferta de imóveis aprovadas na Reunião de hoje foram estruturantes procurando não só ampliar o valor teto em geral. como mudando o critério de enquadramento das cidades. Este passa a ser não só por população, mas também considerando a integração entre elas. O resultado foi uma tabela com 4 linhas que representam a integração entre as populações das cidades e 4 colunas que consideram a população conforme a última estimativa do IBGE. A classificação dos municípios está dado e será publicado em anexo a Instrução Normativa que tratar do operacional. Os valores para as faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 190,0 mil e R$ 264,0 mil.
A grande novidade é o estabelecimento do teto de R$ 350,0 mil para a faixa 3 como valor único nacional para qualquer município, independente da população. A renda familiar fica limitada a R$ 8,0 mil conforme fixado na MP 1.162/2023 transformada no PLV 14 já aprovado pelo Congresso.
Outra medida aprovada pelo Conselho de grande repercussão foi o retorno de parcela do valor de R$3,0 bilhões aportada ao Fundo de Garantia de Microfinanças – FGM. Retorno parcial porque ficou resguardado os compromissos já assumidos conforme Estatuto do FGM. A mensagem do Conselho é mostrar que esta destinação de recursos causa prejuízo ao FGTS. Importante registrar que a autorização para novos aportes está constando do PLV 14 já citado.
Foram apresentados informes sobre remanejamento de recursos nas áreas de habitação e saneamento. Para habitação foi demonstrado o reforço para o programa Pró-Cotista de R$ 4,7bilhões de reais, passando o orçamento para R$ 6,7 bilhões. Os recursos foram transferidos de Apoio à Produção e Carta de Crédito Individual. Caso haja necessidade de repor a estes programas será possível fazê-lo na revisão do orçamento de 2023 programada para ser levada a deliberação dos Conselheiros na reunião ordinária de julho.
Ao encerrar a reunião, por solicitação do Conselheiro Elson, o Senhor Ministro do Trabalho deu informações positivas das tratativas do Governo com os Ministros do STF que ainda não votaram na ADI 5090.