MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.070, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, terão subvenção financeira concedida pelo governo federal e condições diferenciadas de crédito imobiliário para aquisição da casa própria.
Fonte: Agência Senado
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.070, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021